Antes de quaisquer coisa lembro que existe uma Lei Federal número 9696, de 1º de Setembro de 1998, que dispõe sobre a Regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física. Especificamente. Portanto é um marco regulatório, e destacamos de que não trata sobre a composição de Comissões Técnicas de equipes coletivas ou individuais do desporto!
Já fiz uma consulta individual (informalmente) acerca da afirmativa que se comenta aqui, sobre a obrigatoriedade do registro no CREF, diretamente ao Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), para composição com Comissões Técnicas, e a resposta foi que a obrigatoriedade se restringe diretamente aos que lhes compete.
Assim, compete aos registrados ao CREF somente, conforme a própria Lei já mencionada acima: Art. 3º Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
Vejam bem, a montagem por si só, por essência, de uma Comissão Técnica, que pelo próprio nome diz, é tecnicamente dito como multidisciplinar, assim formada por diversos técnicos das mais diversas áreas do conhecimento, para obtenção do melhor de todos os aspectos e prismas da ciência, por isso, senão, seria Comissão de Educação Física, montada e formada exclusivamente por profissionais do CREF.
O que não se pode é exercer a profissão de Educação Física sem o devido registro no CREF, o que não tem nada haver ao fato de se compor ou não Comissões Técnicas. Ou seja, um profissional que exercendo sua profissão componha uma Comissão Técnica, este sim, então, é obrigado ao devido registro no CREF.
Um Psicólogo, profissional, que se deseje que integre, por qualquer motivo que seja, uma Comissão Técnica do Desporto, terá a obrigatoriedade de ter registro no CREF? Um Assistente Social? Um Médico? Um Massagista?
Não é preciso regulamentação para que uma profissão exista, ou seja reconhecida. Profissões são criadas pelo seu simples exercício. Regularmentar nada mais é do que detalhar, via Lei Federal, o significado do Artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, o qual define que todo exercício profissional é livre no Brasil, mas que, se for do interesse da Sociedade, limites a esta liberdade podem ser estabelecidos por meio de Lei aprovada no Congresso Nacional.
Alguns Projetos de Leis já foram apresentados no Congresso Nacional e não viraram Lei, e tratavam justamente da Regulamentação do Profissional Técnico do Desporto, individual ou coletivo.
Observem, este é um assunto muito importante e que atualmente vem atraindo muita atenção, em todos os cinco continentes, inclusive muitos tem questionado a obrigatoriedade do registro no CREF para exercer a profissão de técnico, haja visto que a Lei (em tela) regulamenta a profissão de educação física.
Para mim não é uma questão de entendimento e sim de coerência. Obrigatoriedade de registro no CREF para compor Comissões Técnicas é ilegal e ilícito.
Mas é um tema aberto a opiniões, críticas e sugestões.
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Lúcio Solano