sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Fim do Conceito "Estrangeiro"

Artigo de Roberto Freire no jornal Brasil Econômico

Fonte: http://www.robertofreire.org.br/site/noticias/item/523-fim-do-conceito-estrangeiro
O processo de globalização não vai movimentar, apenas, capitais. Pessoas também rompem barreiras geográficas e fronteiras políticas em busca de futuro melhor ou de novas opções de vida, as quais gostariam de desfrutar.

Cada vez mais isso vai ocorrer. Para que esse processo possa se dar, de forma natural, não deve haver portas fechadas por leis absurdas, que deixam passar mercadorias e dinheiro, mas não seres humanos.

Libertar o mundo de velhas fronteiras é uma utopia do internacionalismo. Entre nós, do PCB/PPS a ideia é alcançar o fim do conceito de estrangeiro.

Na raiz, estrangeiro significa estranho. E ninguém é estranho. Pode falar diferente, ter cor da pele distinta, nascer em qualquer um dos quatro cantos do planeta. Mas somos todos seres humanos e iguais.

A utopia é de que sejam iguais nos seus direitos. Essa visão tem a ver com a fraternidade, que se expressa no fim do conceito de estrangeiro. Um cidadão é cidadão do mundo. Não tem fronteira que lhe retire direito.

Se a pessoa vive, cria família, paga impostos contribui para a riqueza, é claro que ele deve ter voz ativa na definição dos rumos da administração e da política da comunidade em que ele vive.

Por acreditar que esse passo é importante, apresentei uma proposta de emenda constitucional que faculta ao estrangeiro residente no Brasil há mais de cinco anos a participação nas eleições municipais.

Por isso, quero incluir no capítulo 14 da Constituição uma alínea permitindo aos estrangeiros residentes o direito de votar. Para ser candidato, o prazo é de 10 anos.

É importante ressaltar que os cargos eletivos municipais têm caráter eminentemente administrativo local e que a proposta não tem nenhuma possibilidade de ferir uma pretensa soberania nacional.

Não há o que questionar na justeza dessa providência, pois as eleições são importantes para avaliação e julgamento dos serviços públicos, aos quais os não nacionais residentes devem ter direito.

Facultar a eles o direito para que possam disputar eleições municipais, por seu turno, é também um estímulo para a naturalização, que é a plena integração social e política à comunidade nacional. Em toda a sua história, o PPS tem defendido os direitos dos estrangeiros, além de reafirmar seu caráter internacionalista.

Afinal, o Brasil contou com a força de trabalho do imigrante no seu desenvolvimento. Ele é parte de nossa história, afinal. A nacionalidade brasileira é fruto de todas as cores, da miscigenação.

A relação entre nacionalidade e cidadania para o exercício dos direitos políticos , em especial o de eleger, vem sendo alterada nos últimos anos em vários países. Na Nova Zelândia, por exemplo, o estrangeiro pode votar após um ano de permanência no país.

Na União Europeia, os cidadãos comunitários podem votar e ser votados nos países membros desde 1992, pelo Tratado de Maastricht. Mais recentemente, Dinamarca, Holanda, Suécia, Finlândia e Bélgica passaram a permitir o voto do estrangeiro.

No continente americano, vários países permitem o alistamento eleitoral de estrangeiros e até mesmo sua participação em eleições, como é o caso do Chile, da Venezuela, a Colômbia, do Paraguai e Uruguai.

O Brasil deve seguir tais exemplos que ajudam a consolidar o humanismo e a fraternidade no mundo do futuro.

Roberto Freire é presidente do PPS e deputado federal (SP).

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