terça-feira, 16 de março de 2010

Lei Tô Teixeira e Guilherme Paraense e o Gesso

Senhores

A Lei Tô Teixeira e Guilherme Paraense em Belém do Pará veio pra engrandecer e enriquecer o esporte amador e a cultura. É uma Lei de Incentivo Fiscal por natureza do município indicado. Criada em 1997 serve muito bem ao seu propósito. Porem depois de alguns anos são necessários ajustes evolutivos.

O gesso na medicina geralmente é utilizado para imobilizar membros faturados. Na caso da Lei citada a imobilização da pessoa jurídica é relacionada a quantidade de projetos possíveis de aprovação em cada exercício (ano).

Todo ano o edital é renovado e o limite (teto) de um único, e só, somente só, um único projeto aprovado tanto por pessoa física como por pessoa jurídica, em cada exercício (ano) permanece. Qual o porquê do gesso? Não sei! São personalidades diferentes. Cabe limitar no caso de pessoa física, realmente, em um. Mas no caso de pessoa jurídica qual seria a justificativa?

Em quaisquer outras Leis de Incentivo Fiscal, existentes, sempre temos limites, tetos, para aprovação de projetos, geralmente, e pelo que investiguei, são entre três ou cinco projetos aprovados para cada pessoa jurídica por exercício (ano). Só conheço um único local que permite apenas um, e fica em Belém do Pará.

Vejam bem, ainda existe um outro limite, de valor, onde nenhum projeto passa de R$ 20.000,00, por projeto. Ou seja, pessoa jurídica que queira utilizar o projeto é pouquíssimo.

Em 2009, dos projetos aprovados, no esporte amador mais de 91% deste eram de pessoa física, os demais de pessoa jurídica. em 2010, adivinhem, novamente, mais de 91% foram de pessoa física e o restante de pessoa jurídica. Até quando isto permanecerá?

Abraços,

Lúcio Solano

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