Consulta Pública sobre a
obrigatoriedade do Ginga
A obrigatoriedade de uso da
tecnologia Ginga para executar aplicações interativas
radiodifundidas é um dos itens em consulta pública até 4 de
outubro. Durante este período, indivíduos e instituições poderão
enviar uma mensagem se manifestando a este respeito.
Os interessados devem enviar uma carta que mencione apoio ao texto do item 2 da Proposta 062/11 da Consulta Pública 08, de 19 de setembro de 2011 (ver aqui). Basta um parágrafo, simples e objetivo, para apoiar a obrigatoriedade do Ginga e, com isto, valorizar uma tecnologia concebida e desenvolvida no Brasil e que pode se constituir em oportunidades para empresas de software interessadas em trabalhar com esta tecnologia.
A correspondência precisa ser encaminhada ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR por correio, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 518, 5º andar, Brasília - DF, CEP: 70053-900,por fax (61-2027-7097), ou ainda por e-mail (cgice@mdic.gov.br).
Os interessados devem enviar uma carta que mencione apoio ao texto do item 2 da Proposta 062/11 da Consulta Pública 08, de 19 de setembro de 2011 (ver aqui). Basta um parágrafo, simples e objetivo, para apoiar a obrigatoriedade do Ginga e, com isto, valorizar uma tecnologia concebida e desenvolvida no Brasil e que pode se constituir em oportunidades para empresas de software interessadas em trabalhar com esta tecnologia.
A correspondência precisa ser encaminhada ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR por correio, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 518, 5º andar, Brasília - DF, CEP: 70053-900,por fax (61-2027-7097), ou ainda por e-mail (cgice@mdic.gov.br).
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